A ADVOCACIA ESPECIALIZADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR NA ESFERA ESTADUAL
Por Dr. Miguel Pila – OAB/SP 431.284
Dr. Miguel Pila é Advogado; Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Mestre e Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública; Especialista em Direito Público.
Nos tempos atuais todas as ciências denotam cada vez mais a necessidade de especialização em seus diversos ramos e sub-ramos, para que a militância diária apresente resultados concretos e palpáveis, no menor prazo possível. Estamos na era da informação instantânea, e em todas as relações humanas o tempo é precioso e decisivo. No Direito não é diferente. Dividido em ramos de especialização, cada vez mais os advogados optam por um dos nichos disponíveis, para garantir que a distribuição da Justiça como um todo alcance os ideais almejados nos bancos acadêmicos. Justiça rápida, eficaz e efetiva.
Nós, da MS Velloza Advocacia, lembramos que existe uma gama de profissionais (vasta gama – somente no Estado de São Paulo são quase CEM MIL na ativa, podendo-se atingir outros tantos na inatividade), “servidores públicos”, que optaram por uma das mais complexas atividades que a natureza humana pode oferecer, e que são fundamentais para a manutenção da regularidade da vida em sociedade: são os Militares do Estado (Policiais Militares, incluindo os Bombeiros). Estes abnegados homens e mulheres escolhem ingressar numa carreira (na verdade, atividade dividida em duas carreiras distintas – Oficiais e Praças – igualmente importantes) que tem como característica principal a necessidade de adaptação e simbiose com situações por vezes antagônicas ao extremo: a convivência com as rígidas e necessárias regras militares que regulam a vida da caserna – a disciplina inerente da vida militar – de preservação essencial – repita-se, e o sacerdócio de mediar, conciliar, pacificar, os conflitos da “sociedade civil”, guardar a paz e a harmonia da comunidade como um todo, usando o rigor do cumprimento das leis, do combate ao crime, da prisão de
infratores, do auxílio à Justiça, da mediação de conflitos que na maioria das vezes não tem, de imediato, repercussão estritamente criminal, e também, mas não menos importante, do socorro social, do amparo aos mais necessitados, da presença constante e ininterrupta 24 horas por dia, 365 dias por ano, em todos os 645 municípios dos Rincões Paulistas (o exemplo do Estado de São Paulo certamente é replicado em todos os Estados da Federação e do Distrito Federal).
Pois bem, para a labuta diária singelamente acima exemplificada, os Policiais Militares estão sujeitos a uma regulamentação que com certeza, não atinge nenhuma outra categoria profissional, seja pública ou privada. Os Policiais Militares se submetem, como não poderia deixar de ser, a toda legislação civil e criminal que regula a vida dos cidadãos, contando que a legislação criminal tem “a mão mais pesada”, com razão, ao incidir sobre àqueles que tem por dever atuar na atividade de segurança pública (todos os policiais, em geral); além disto, tem sobre si toda a legislação militar criminal que incide sobre os militares das Forças Armadas (Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar), e ainda, de maneira destacada, seu Código de Conduta Peculiar – o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar Estadual 893/2001).
Como em todas as carreiras públicas, é fundamental que haja um “estatuto” – lato sensu – que norteie a vida cotidiana do integrante da carreira (no nosso caso o Policial Militar), nas relações com a Administração (o Estado), com seus “colegas” da carreira (superiores hierárquicos, pares e eventualmente subordinados – e todas estas relações tem características e vertentes próprias) e com os cidadãos em geral, de todas as classes sociais, raças, credos, etnias, etc., que interagem todos os dias com nossos “defensores da sociedade”.
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo tem a virtude de conciliar mandamentos que preveem um sem número de situações, regulando a vida dos milicianos de Tobias de Aguiar nas relações com a sociedade como um todo, mas, a exemplo de toda legislação, por vezes precisa da devida interpretação e adaptação no momento da aplicação ao caso concreto, buscando-se assim, o objetivo de toda Lei, a garantia da harmonia da vida em sociedade, ofertando direitos e deveres na justa medida.
Neste sentido, acompanhando o funcionamento da Justiça Especializada no âmbito militar estadual, é mister que a Advocacia conheça, estude, pesquise e atue com toda a gama de legislação que incide na vida administrativa disciplinar do Militar do Estado, sobretudo em São Paulo (com possibilidade de expansão a todo território nacional), desde o Direito Material até o Direito Processual Administrativo próprio, para que se possa garantir, quando necessário, o amparo e a distribuição do Direito na correta “dose” ao Militar Paulista, quando necessário, o que, ao final, refletirá na tranquilidade e segurança jurídica para o bom desempenho de suas árduas missões, assegurando cada vez mais o sono tranquilo da sociedade.
A Advocacia MS Velloza inaugura nova fase, embrenhando-se com a qualidade de sempre nesta nova empreitada, estendendo os serviços de assessoria jurídica agora também ao Policiais Militares, neste ramo tão peculiar e tão apaixonante do Direito Pátrio, o Direito Administrativo Disciplinar Militar, contudo, sem que nos esqueçamos de todos os demais ramos da ciência jurídica, que nestes novos tempos, certamente serão postos em xeque.